Decreto nº 49214 DE 12/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jun 2012

Modifica o Decreto nº 48.494, de 31 de outubro de 2011, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011, que define contribuinte devedor contumaz e trata do Regime Especial de Fiscalização.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É dada nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto 48.494, de 31.10.2011:

 

"§ 3º O contribuinte será notificado do Ato Declaratório no processo referido no § 2º, nos termos do art. 21 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.

 

§ 4º O REF terá início com a publicação do Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER

 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.