Decreto nº 4.926 de 25/06/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Administração Pública Municipal, no dia em que menciona.

Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal dc Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo que se realiza na África do Sul;

Considerando o espírito cívico, patriótico e esportivo que envolve a Administração Pública Municipal e o povo cuiabano;

Considerando que o futebol é o maior esporte e o mais importante para o povo brasileiro; e

Considerando ainda que a nossa Capital é uma das sub-sedes da Copa do Mundo de 2014.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 28 de junho de 2010, (segunda-feira), o expediente será de 08h as 12h.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT 25 de junho de 2010

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Prefeito Municipal