Decreto nº 493 DE 05/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 mar 2021

Altera o Decreto Municipal nº 1.737, de 21 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.661, de 6 de junho de 2020, quanto às atribuições do Grupo de Acompanhamento e a aprovação do primeiro Boletim de Cotas com sua valoração e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-031670/2021;

Considerando a necessidade de correção do preâmbulo e das considerações do Decreto Municipal nº 1.737, de 21 de dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de regulamentar a aquisição de potencial construtivo através do Programa Especial de Governo (PEG) nos protocolos em tramite nos termos da Lei Municipal nº 9.800, de 3 de janeiro de 2000;

Decreta:

Art. 1º Altera o preâmbulo e as considerações do Decreto Municipal nº 1.737, de 21 de dezembro de 2020, corrigindo a data da Lei Municipal nº 15.661, de 3 de julho de 2020, para 6 de julho de 2020.

Art. 2º Fica transformado em § 1º o atual parágrafo único do artigo 7º do Decreto Municipal nº 1.737, de 21 de dezembro de 2020.

Art. 3º O artigo 7º do Decreto Municipal nº 1.737, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 7º .....

§ 2º Nos protocolos em tramite nos termos da Lei Municipal nº 9.800, de 3 de janeiro de 2000, em que onde foi determinado o pagamento de cotas de Programa Especial de Governo - PEG, o valor fixado para a cota será de R$ 902,20, ou o valor definido pelo Boletim de Cotas em vigor, independente de sua tipologia de zoneamento ou de transação."

§ 3º Após esgotadas as cotas de Programa Especial de Governo - PEG, se ainda existirem protocolos em tramite nos termos da Lei Municipal nº 9.800, de 3 de janeiro de 2000, deverão ser emitidas Cota de Potencial Construtivo - CPC para atendimento dos processos em tramite, sendo o valor fixado para a cota de R$ 902,20, ou o valor definido pelo Boletim de Cotas em vigor, independente de sua tipologia de zoneamento ou de transação."

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de março de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Luiz Fernando de Souza Jamur

Presidente interino do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC