Decreto nº 49300 DE 27/09/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2024

Fixa os índices definitivos de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS - IPM, para o mês de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-140001/042652/2024, e

CONSIDERANDO:

- a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar n° 1.743; e

- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº SEI-140001/042652/2024;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, relativos a outubro de 2024, que passam a ser os constantes do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

(ART. 1º - OUTUBRO/2024

CODIGO MUNICÍPIO IPM OUTUBRO/2024 SL 1743
01 ANGRA DOS REIS 5,058
80 APERIBÉ 0,193
02 ARARUAMA 0,740
81 AREAL 0,230
91 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 0,403
65 ARRAIAL DO CABO 0,633
03 BARRA DO PIRAÍ 0,349
04 BARRA MANSA 0,556
72 BELFORD ROXO 1,300
05 BOM JARDIM 0,254
06 BOM JESUS DO ITABAPOANA 0,279
07 CABO FRIO 1,010
08 CACHOEIRAS DE MACACU 0,461
09 CAMBUCI 0,227
10 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2,469
11 CANTAGALO 0,356
85 CARAPEBUS 0,348
71 CARDOSO MOREIRA 0,238
12 CARMO 0,244
13 CASIMIRO DE ABREU 0,422
78 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 0,209
14 CONCEIÇÃO DE MACABU 0,234
15 CORDEIRO 0,203
16 DUAS BARRAS 0,223
17 DUQUE DE CAXIAS 13,614
18 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 0,209
73 GUAPIMIRIM 0,282
83 IGUABA GRANDE 0,268
19 ITABORAÍ 0,528
20 ITAGUAÍ 0,675
66 ITALVA 0,197
21 ITAOCARA 0,227
22 ITAPERUNA 0,499
69 ITATIAIA 1,352
77 JAPERI 0,262
23 LAJE DO MURIAÉ 0,181
24 MACAÉ 2,859
90 MACUCO 0,194
25 MAGÉ 0,459
26 MANGARATIBA 0,359
27 MARICÁ 7,717
28 MENDES 0,209
92 MESQUITA 0,358
29 MIGUEL PEREIRA 0,266
30 MIRACEMA 0,218
31 NATIVIDADE 0,210
32 NILÓPOLIS 0,300
33 NITERÓI 5,180
34 NOVA FRIBURGO 0,782
35 NOVA IGUAÇU 1,461
36 PARACAMBI 0,238
37 PARAÍBA DO SUL 0,333
38 PARATY 0,497
67 PATY DO ALFERES 0,244
39 PETRÓPOLIS 1,909
84 PINHEIRAL 0,207
40 PIRAÍ 0,767
41 PORCIÚNCULA 0,195
87 PORTO REAL 0,932
75 QUATIS 0,210
74 QUEIMADOS 0,440
70 QUISSAMÃ 0,991
42 RESENDE 2,269
43 RIO BONITO 0,310
44 RIO CLARO 0,380
45 RIO DAS FLORES 0,233
79 RIO DAS OSTRAS 0,525
64 RIO DE JANEIRO 18,869
46 SANTA MARIA MADALENA 0,327
47 SANTO ANTÔNIO DE PA DUA 0,304
48 SÃO FIDÉLIS 0,308
82 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA 0,370
49 SÃO GONÇALO 1,600
50 SÃO JOÃO DA BARRA 0,989
51 SÃO JOÃO DE MERITI 0,749
88 SÃO JOSÉ DE UBÁ 0,192
68 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 0,241
52 SÃO PEDRO DA ALDEIA 0,373
53 SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 0,242
54 SAPUCAIA 0,353
55 SAQUAREMA 2,719
86 SEROPÉ DICA 0,524
56 SILVA JARDIM 0,403
57 SUMIDOURO 0,242
89 TANGUÁ 0,206
58 TERESÓPOLIS 0,602
59 TRAJANO DE MORAIS 0,268
60 TRÊS RIOS 0,612
61 VALENÇA 0,424
76 VARRE-SAI 0,182
62 VASSOURAS 0,282
63 VOLTA REDONDA 2,432