Decreto nº 49.329 de 30/12/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2004

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova protocolos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 153/04, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado na Seção I, páginas 26 e 27, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º Ficam aprovados os Protocolos ICMS 52/04 e 54/04, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicados na Seção I, página 28, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004.

Parágrafo único - A aplicação do disposto nos protocolos referidos no "caput" independe de outro ato.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2004.