Decreto nº 49354 DE 01/11/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 2024

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 (segunda e terça-feira) , em razão da realização da cúpula de chefes de estado e de governo do G20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº SEI-150001/012989/2024, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 8.314, de 06 de maio de 2024, publicada em 07/05/2024 no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, que declarou feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, e

- o Decreto Municipal nº 55.200, de 22 de outubro de 2024, publicado em 23/10/2024 no Diário Oficial do Munícípio do Rio de Janeiro, que regulamenta a Lei nº 8.314, de 06 de maio de 2024, que declarou feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 18 (segunda-feira) e 19 (terça-feira) de novembro de 2024, na capital do Estado do Rio de Janeiro, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”).

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º - Secretaria de Estado de Saúde poderá editar normas complementares cerca do funcionamento das Unidades Públicas de Saúde situadas na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador