Decreto nº 49443 DE 19/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2024

Dispõe sobre a excepcionalização da secretaria de governo do Estado do Rio de janeiro das atribuições conferidas ao proderj pelo decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos dos artigos 37 e 84 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e considerando o que consta no Processo nº SEI- 420001/004163/2024, e

CONSIDERANDO:

Que a Secretaria de Governo do Estado do Rio de Janeiro é órgão central de gestão, planejamento e articulação, com competência para coordenar as ações  estratégicas do governo estadual;

A necessidade de assegurar a eficiência, publicidade e continuidade dos serviços administrativos e operacionais essenciais à gestão estadual, em consonância com os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da CRFB/88;

Que compete exclusivamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, conforme o artigo 84, inciso VI, alínea “a” da CRFB/88;

Que os serviços e atribuições da Secretaria de Governo demandam soluções personalizadas de tecnologia da informação e gestão administrativa, garantindo agilidade e eficácia na tomada de decisão e na execução de suas funções;

Aa possibilidade de excepcionalização prevista no § 3º do art. 5º do Decreto nº 47.278/2020, que permite ajustes em razão de interesse público devidamente justificado;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excepcionalizadas as atribuições conferidas ao PRODERJ no Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, artigo 5º, nos seguintes incisos, relativas à Secretaria de Governo do Estado do Rio de Janeiro: II, VII, X, XI, XIII e XVII.

Art. 2º - As atribuições relativas à gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria de Governo serão regulamentadas por ato normativo próprio, observadas as diretrizes técnicas estaduais e a legislação federal aplicável.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador