Decreto nº 49444 DE 19/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2024

Dispõe sobre a excepcionalização do departamento estadual de trânsito do Rio de Janeiro (detran-RJ), das atribuições conferidas ao PRODERJ pelo Decreto Nº 47278/2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e considerando o que consta no Processo nº SEI-150016/202165/2024, e

CONSIDERANDO:

Que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro - DE- TRAN-RJ é uma autarquia, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme disposto na legislação estadual e federal aplicável;

A necessidade de assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente no âmbito do trânsito, conforme preceitua o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro;

Que a autonomia e a especialidade do DETRAN-RJ em matéria de tecnologia da informação, comunicação e gestão documental são essenciais para a gestão de veículos e condutores, conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB);

Que compete exclusivamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

Que os serviços prestados pelo DETRAN-RJ possuem características específicas que demandam soluções próprias de tecnologia e gestão;

A a possibilidade de excepcionalização prevista no § 3º do art. 5º do Decreto nº 47.278/2020, que permite ajustes em razão de interesse público devidamente justificado;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excepcionalizadas as atribuições conferidas ao PRODERJ no Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, nos seguintes incisos: II, VII, X, XI, XII, XIII e XVII.

Art. 2º - As atribuições relativas à gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do DETRAN-RJ serão regulamentadas por ato normativo próprio, observadas as diretrizes técnicas estaduais e a legislação federal aplicável.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador