Decreto nº 49450 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2024

Fixa os índices definitivos de participação dos municípios no produto da arrecadação do icms - ipm, para o mês de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-140001/042652/2024, e

CONSIDERANDO:

-/a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar n° 1.743, e 

- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº SEI-140001/042652/2024;/

DECRETA :/  

Art. 1º /- Ficam alterados os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, relativos a janeiro de 2025, que passam a ser os constantes do Anexo Único a este decreto./  

Art. 2º /- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.   Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024/  

CLÁUDIO CASTRO  

Governador  

ANEXO ÚNICO

(ART. 1º - JANEIRO-2025)