Decreto nº 4.950 de 30/09/2010
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Suspende o expediente do dia 01 de outubro do corrente ano no Município de Cuiabá e dá outras providências.
Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a realização de eleições no próximo dia 03 de outubro;
Considerando a requisição pela Justiça Eleitoral de prédios públicos municipais para a instalação das Urnas Eletrônicas e demais móveis que integrarão as Seções Eleitorais;
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal no sentido de proceder ao ordenamento dos respectivos ambientes, de modo a não se correr riscos que possam prejudicar o bom andamento dos trabalhos;
Considerando a imprescindibilidade de readequação dos mesmos ambientes a partir do dia 04 (quatro) de outubro do corrente ano, com a finalidade de permitir o normal funcionamento do expediente das repartições públicas municipais.
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente do dia 1º (primeiro) de outubro próximo vindouro nas repartições públicas municipais, de qualquer natureza, em que serão instaladas Seções Eleitorais, com vistas às eleições do dia 03 (três) de outubro de 2010.
Parágrafo único. O expediente do dia 04 (quatro), segunda-feira, iniciar-se-á a partir das 12 horas.
Art. 2º Competirá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão garantir os meios necessários à instalação das Seções Eleitorais nos pontos que irão funcionar no Palácio Alencastro.
Parágrafo único. Competirá às demais Secretarias cumprir com o caput deste artigo, desde que as Seções Eleitorais funcionem em instalações de suas respectivas competências e responsabilidades.
Art. 3º As atividades públicas que vierem a serem prejudicadas em razão do cumprimento do caput do artigo anterior serão repostas e compensadas de acordo com a legislação pertinente, se for o caso, obedecidas às orientações do titular de cada pasta.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal