Decreto nº 49.500 de 16/05/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 mai 2008
Confere nova redação ao inciso V do artigo 1º do Decreto nº 45.953, de 3 de junho de 2005, e ao inciso I do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005; revoga o inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005.
(Revogado pelo Decreto Nº 56268 DE 22/07/2015):
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do artigo 1º do Decreto nº 45.953, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. .....................................................................
V - decidir sobre a transferência de administração de bens imóveis municipais, atendida a legislação em vigor, ouvindo a Procuradoria Geral do Município;
........................................................................." (NR)
Art. 2º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
" art. 3º ....................................................................
I. recomendar ao Prefeito, no que diz respeito aos imóveis da administração direta e das entidades da administração indireta, as decisões que lhe são privativas referentes a compras, alienações onerosas ou gratuitas, permutas, cessões de qualquer natureza e destinações, sem prejuízo da autorização legislativa.
..........................................................................." (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
Prefeito
MARCIA REGINA UNGARETTE
Secretária Municipal de Gestão Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2008
CLOVIS DE BARROS CARVALHO
Secretário do Governo Municipal