Decreto nº 4.956 de 30/12/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;
CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2005, o termo final do prazo fixado no artigo 174 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a alteração no respectivo texto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda