Decreto nº 4956 DE 19/10/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 out 2015
Dispõe sobre alteração de dispositivo do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regimes especiais.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00133/2015-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 03 , de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 30.07.2015,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 415-D, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 415-D. Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínica."
Art. 2º Fica convalidados os procedimentos adotados pela Administração Pública desde 1º de outubro de 2015, até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2015.
Macapá, 19 de outubro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador