Decreto nº 4.958 de 23/08/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 ago 1994
Reproduz Convênios ICMSO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando as disposições da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975, e do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,
DECRETA:
Art. 1º Fica reproduzido o Convênio ICMS 87/94, celebrado entre as Secretárias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários e o Departamento de Política Rodoviária Federal, na 74ª a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 30. (ilegível no Doe).94, publicado no Diário Oficial da União de 29.07.94.
Art. 2º Ficam reproduzidos os Convênios ICMS 88 e 89/94 celebrados na 27ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.07.94, publicados no Diário Oficial da União de 29.07.94, com retificação do primeiro em 1º.08.94, cuja ratificação nacional foi declarada através do ATO COTEPE/ICMS nº 10, de 17.08.94 ( DOU 18.08.94).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Jayme Veríssimo de Campos
Governador do Estado
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda