Decreto nº 4961 DE 28/12/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Altera o art. 3º, do Decreto nº 4.506, de novembro de 2018, prorrogando o início para produção de seus efeitos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0166092018-3/SEFAZ-AP, bem como no Processo nº 28730.0167882018 -0/SEFAZ-AP, e
Considerando o Principio da Autotutela da Administração Pública, previsto nas Súmulas 346 e 4 73 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando, ainda, o interesse da Administração Pública em oportunizar prazo aos contribuintes para ajustarem seus procedimentos à nova metodologia a ser implementada pelo Fisco Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º , do Decreto nº 4.506 , de 26 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de abril de 2019."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador