Decreto nº 4.963-E de 06/09/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 set 2002
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado de Roraima o Convênio ICMS nº 93/02, aprovado na 60ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, realizada na cidade de Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2002.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução do Convênio citado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 06 de setembro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima