Decreto nº 4.963-E de 06/09/2002

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 set 2002

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado de Roraima o Convênio ICMS nº 93/02, aprovado na 60ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, realizada na cidade de Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2002.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução do Convênio citado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 06 de setembro de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima