Decreto nº 4.963 de 29/11/2010
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre o Concurso de Decoração Natalina do Município de Cuiabá para o ano de 2010, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, usando das atribuições legais, que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 217, de 26 de novembro de 2010.
Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 217, de 26 de novembro de 2010, fixando as regras do Concurso de Decoração Natalina do ano de 2010.
Art. 2º A premiação de cada categoria será realizada conforme dispõe o Regulamento previsto no Anexo único que acompanha este Decreto.
Art. 3º Os vencedores de cada categoria receberão como prêmio a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de exercício 2011.
Parágrafo único. No caso de Edifício Comercial ou Edifício Residencial vencedor, será concedido o prêmio a todas as unidades que o integram.
Art. 4º O Concurso contará com uma Comissão Julgadora coordenada pelo Presidente do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano, sendo composta pelos seguintes membros:
I - Presidente do instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano - IPDU (Coordenador-Geral);
II - Secretário Municipal de Comunicação;
III - Secretário Municipal de Cultura:
IV - Administrador da Regional Norte;
V - Administrador da Regional Sul;
VI - Administrador da Regional Leste;
VII - Administrador da Regional Oeste;
VIII - Um representante da Câmara Municipal de Cuiabá;
IX - Um representante da Secretaria Estadual de Cultura;
X - Um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
XI - Um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO GERAL DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA 201001- CATEGORIAS
a) Casa Residencial;
b) Sobrado Residencial;
c) Indústrias;
d) Edifício Comercial;
e) Edifício Residencial;
f) Unidade Comercial;
g) Vitrine.
02- DA INSCRIÇÃO
a) Os interessados terão o prazo, improrrogável, para as inscrições entre os dia, 1º.12.2010 a 20.12.2010.
b) As inscrições somente serão aceitas mediante o comparecimento do interessado, na sede das Regionais Norte, Sul, Leste e Oeste, e no Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, munidos das fotocópias dos seguintes documentos:
b.1) documento de identificação pessoal;
b.2) comprovante de quitação do IPTU da unidade, referente ao ano de 2010.
03- DO JULGAMENTO
3.1) Os critérios utilizados para avaliar as categorias correspondentes serão:
a) Originalidade;
b) Coerência com o tema natalino;
c) Impacto visual.
3.2) Após o procedimento disposto no item 5.1 deste Regulamento, a Comissão Julgadora comparecerá in loco à unidade para as devidas avaliações, devendo obrigatoriamente expedir o registro fotográfico e o relatório de avaliação, que deverão ser apresentados no Coordenador-Geral do Concurso no dia do julgamento.
3.3) O julgamento se realizado até o dia 30 de dezembro de 2010, em local e horário, estabelecido e pelo Coordenador-Geral.
3.4) A divulgação dos resultados e a entrega dos Certificados de Premiação realizados no dia 06 de janeiro de 2011, em local e horário a ser, estabelecido pelo Coordenador-Geral.
04- DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão julgadora deverá observar rigorosamente o disposto no item 3, sob a supervisão direta do Coordenador-Geral.
05- DOS PARTICIPANTES
Os inscritos no concurso, além de cumprir com a criatividade livre referente ao Tema Natalino, deverão seguir as normas e regras determinadas neste Decreto e Regulamento, assim como o que dispõe a Lei nº 5.356, de 26 de novembro de 2010.
5.1) O prazo para a finalização da decoração será o dia 20 de dezembro de 2010, devendo, obrigatoriamente, ser comunicado às sedes citadas na letra "b", do item 2, para a devida visita de avaliação e registros, sob pena de desclassificação da unidade participante.
5.2) Aos participantes será totalmente livre o acesso às informações contidas neste Regulamento, devendo responsabilizar-se pelo conhecimento destas.
06- 6. DA PREMIAÇÃO
Conforme disposição a Lei nº 5.356, de 26 de novembro de 2010, será oferecido, como prêmio, a isenção total do IPTU referente ao ano de 2011.
6.1) Para o recebimento da premiação é obrigatória ao contemplado a apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição;
b) comprovante de quitação do IPTU referente ao ano de 2010;
c) comprovante de quitação ou demonstração de que está em dia com as parcelas dos demais tributos municipais;
d) Certificado de Premiação.
6.2) A Comissão Julgadora responsabilizar-se-á pela devida comunicação do resultado do Concurso aos contemplados, bem como pela convocação para a solenidade da entrega de Certificados de Premiação.
6.3) Os contemplados terão, no máximo até o dia 31 de janeiro de 2011 para a retirada de seu Certificado de Premiação, sob pena de perder o prêmio, salvo relevante justificativa.