Decreto nº 4.963 de 29/11/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre o Concurso de Decoração Natalina do Município de Cuiabá para o ano de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, usando das atribuições legais, que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 217, de 26 de novembro de 2010.

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 217, de 26 de novembro de 2010, fixando as regras do Concurso de Decoração Natalina do ano de 2010.

Art. 2º A premiação de cada categoria será realizada conforme dispõe o Regulamento previsto no Anexo único que acompanha este Decreto.

Art. 3º Os vencedores de cada categoria receberão como prêmio a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de exercício 2011.

Parágrafo único. No caso de Edifício Comercial ou Edifício Residencial vencedor, será concedido o prêmio a todas as unidades que o integram.

Art. 4º O Concurso contará com uma Comissão Julgadora coordenada pelo Presidente do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano, sendo composta pelos seguintes membros:

I - Presidente do instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano - IPDU (Coordenador-Geral);

II - Secretário Municipal de Comunicação;

III - Secretário Municipal de Cultura:

IV - Administrador da Regional Norte;

V - Administrador da Regional Sul;

VI - Administrador da Regional Leste;

VII - Administrador da Regional Oeste;

VIII - Um representante da Câmara Municipal de Cuiabá;

IX - Um representante da Secretaria Estadual de Cultura;

X - Um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

XI - Um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO GERAL DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA 2010

01- CATEGORIAS

a) Casa Residencial;

b) Sobrado Residencial;

c) Indústrias;

d) Edifício Comercial;

e) Edifício Residencial;

f) Unidade Comercial;

g) Vitrine.

02- DA INSCRIÇÃO

a) Os interessados terão o prazo, improrrogável, para as inscrições entre os dia, 1º.12.2010 a 20.12.2010.

b) As inscrições somente serão aceitas mediante o comparecimento do interessado, na sede das Regionais Norte, Sul, Leste e Oeste, e no Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, munidos das fotocópias dos seguintes documentos:

b.1) documento de identificação pessoal;

b.2) comprovante de quitação do IPTU da unidade, referente ao ano de 2010.

03- DO JULGAMENTO

3.1) Os critérios utilizados para avaliar as categorias correspondentes serão:

a) Originalidade;

b) Coerência com o tema natalino;

c) Impacto visual.

3.2) Após o procedimento disposto no item 5.1 deste Regulamento, a Comissão Julgadora comparecerá in loco à unidade para as devidas avaliações, devendo obrigatoriamente expedir o registro fotográfico e o relatório de avaliação, que deverão ser apresentados no Coordenador-Geral do Concurso no dia do julgamento.

3.3) O julgamento se realizado até o dia 30 de dezembro de 2010, em local e horário, estabelecido e pelo Coordenador-Geral.

3.4) A divulgação dos resultados e a entrega dos Certificados de Premiação realizados no dia 06 de janeiro de 2011, em local e horário a ser, estabelecido pelo Coordenador-Geral.

04- DA COMISSÃO JULGADORA

A Comissão julgadora deverá observar rigorosamente o disposto no item 3, sob a supervisão direta do Coordenador-Geral.

05- DOS PARTICIPANTES

Os inscritos no concurso, além de cumprir com a criatividade livre referente ao Tema Natalino, deverão seguir as normas e regras determinadas neste Decreto e Regulamento, assim como o que dispõe a Lei nº 5.356, de 26 de novembro de 2010.

5.1) O prazo para a finalização da decoração será o dia 20 de dezembro de 2010, devendo, obrigatoriamente, ser comunicado às sedes citadas na letra "b", do item 2, para a devida visita de avaliação e registros, sob pena de desclassificação da unidade participante.

5.2) Aos participantes será totalmente livre o acesso às informações contidas neste Regulamento, devendo responsabilizar-se pelo conhecimento destas.

06- 6. DA PREMIAÇÃO

Conforme disposição a Lei nº 5.356, de 26 de novembro de 2010, será oferecido, como prêmio, a isenção total do IPTU referente ao ano de 2011.

6.1) Para o recebimento da premiação é obrigatória ao contemplado a apresentação dos seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição;

b) comprovante de quitação do IPTU referente ao ano de 2010;

c) comprovante de quitação ou demonstração de que está em dia com as parcelas dos demais tributos municipais;

d) Certificado de Premiação.

6.2) A Comissão Julgadora responsabilizar-se-á pela devida comunicação do resultado do Concurso aos contemplados, bem como pela convocação para a solenidade da entrega de Certificados de Premiação.

6.3) Os contemplados terão, no máximo até o dia 31 de janeiro de 2011 para a retirada de seu Certificado de Premiação, sob pena de perder o prêmio, salvo relevante justificativa.