Decreto nº 4.967 de 07/12/2010
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre o funcionamento das atividades da Administração Pública Municipal no dia 08 de dezembro de 2010.
Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o interesse público prevalece, em toda e qualquer circunstancia, tendo exigido da Administração Pública Municipal o funcionamento dos seus órgãos, e
Considerando, que se trata de competência privativa do Chefe do Poder Executivo;
Decreta:
Art. 1º Fica determinado o funcionamento normal das atividades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no dia 08 de dezembro 2010, para atendimento ao público em geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal