Decreto nº 4968 DE 22/01/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 jan 2014

Altera o Decreto 2.845, de 14 de setembro de 2006, regulamento da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins , no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto 2.845, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Art. 3º mediante TARE, os saldos credores acumulados no processo produtivo por estabelecimentos frigoríficos podem ser:

I - imputados, a qualquer estabelecimento do mesmo proprietário neste Estado;

II - transferidos a outros contribuintes deste Estado, mediante a expedição, pela autoridade competente, de documento que reconheça o crédito.

Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda é autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento deste artigo.

Art. 4 º É vedada a retransferência de créditos.

..... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil