Decreto nº 4968 DE 22/01/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 jan 2014
Altera o Decreto 2.845, de 14 de setembro de 2006, regulamento da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins , no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto 2.845, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
Art. 3º mediante TARE, os saldos credores acumulados no processo produtivo por estabelecimentos frigoríficos podem ser:
I - imputados, a qualquer estabelecimento do mesmo proprietário neste Estado;
II - transferidos a outros contribuintes deste Estado, mediante a expedição, pela autoridade competente, de documento que reconheça o crédito.
Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda é autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento deste artigo.
Art. 4 º É vedada a retransferência de créditos.
..... (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil