Decreto nº 4974 DE 22/11/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 nov 2022

Estabelece o expediente dos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, assim como o interesse de cada cidadão brasileiro no acompanhamento dos jogos que se iniciaram no dia 20 de novembro de 2022;

Considerando que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022, marcados para os dias 24.11.2022, sexta-feira às 16h; 28.11.2022, segunda-feira às 13h e 02.12.2022, sexta-feira às 16h, horário de Brasília;

Considerando que nas etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias úteis;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação dos serviços prestados pelos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional deste Poder Executivo,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter expcepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente das repartições públicas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, será conforme abaixo:

- nos dias 24/11 e 02/12, o expediente será das 08h às 14h;

- no dia 28/11, o expediente será das 08h às 12h.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador