Decreto nº 4975 DE 22/11/2022
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 nov 2022
Recomenda a utilização de máscaras de proteção facial e práticas de higienização contra os riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são previstas no inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá; inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º Fica recomendada, no âmbito do território do Estado do Amapá, a utilização de máscaras de proteção facial nas repartições públicas, nos transportes coletivos e demais locais públicos ou privados fechados, que possam resultar na aglomeração de pessoas.
Art. 2º Fica recomendada, no âmbito do território do Estado do Amapá, a adoção de práticas de higienização e medidas de segurança contra a disseminação da COVID-19 nas repartições públicas, nos transportes coletivos e demais locais públicos ou privados fechados, que possam resultar na aglomeração de pessoas.
Art. 3º Para conferir maior publicidade e justificar a necessidade das medidas recomendadas neste Decreto, publica-se no Anexo, o Parecer Técnico-Científico Epidemiológico Extraordinário nº 15/2022, do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO