Decreto nº 4977 DE 03/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2004
Altera o Estatuto Social da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital da Radiobrás, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 53.594.162,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e dois reais), dividido em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy