Decreto nº 4989 DE 13/02/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 fev 2014

Prorroga a vigência do Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818 , de 23 de agosto de 2007, e,

Considerando relevante a avaliação sobre os resultados advindos da jornada reduzida de trabalho nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo durante o período que ora se finda;

Considerando que a redução da jornada não prejudica a eficiente prestação dos serviços públicos;

Considerando que, segundo consulta realizada, a jornada corrida de seis horas no serviço público estadual tem a preferência da sociedade civil organizada, em especial dos setores empresariais, sindicatos e das diversas categorias de servidores públicos;

Decreta:

Art. 1º É prorrogada, até o dia 30 de junho de 2014, coincidente com o encerramento do semestre letivo, a vigência do Decreto 4.658 , de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, compreendidas no período de 12h30min às 18h30min.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil