Decreto nº 4994-R DE 23/10/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 out 2021
Altera dispositvos do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.636-R , de 19 DE abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O mapeamento de risco consiste no estabelecimento de critérios epidemiológicos para o enquadramento dos Municípios do Estado do Espírito Santo em um dos seguintes níveis de risco, em caráter crescente de gravidade:
I - Risco muito baixo;
II - Risco baixo;
III - Risco moderado;
IV - Risco alto; e
V - Risco extremo.
§ 1º Os critérios epidemiológicos e os indicadores a serem considerados para o enquadramento dos Municípios nos níveis de risco serão estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Saúde.
§ 2º Para o enquadramento no nível de risco muito baixo serão considerados critérios epidemiológicos e os indicadores de cada Microrregião de Planejamento, definidas pela Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011." (NR)
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 3º-A O enquadramento no nível de risco muito baixo será conjunto entre todos os municípios da mesma Microrregião de Planejamento."(NR)
"Art. 4º (.....)
(.....)
I - por ato do Secretário de Estado da Saúde, para os níveis de risco muito baixo, baixo, moderado e alto; e
(.....)
Parágrafo único. (.....)
"I - Prevenção, quando o risco for baixo ou muito baixo;
(.....). (NR)"
"Art. 7º (.....)
Parágrafo único. A regra prevista no "caput" deste artigo não é aplicada para os municípios classificados no risco muito baixo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de novembro de 2021.
Art. 3º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 4.636-R, de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado