Decreto nº 49963 DE 18/12/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2012
Altera dispositivos do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica incluída a alínea "f" no inciso IV do art. IV do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, conforme segue.
"Art. 1º .....
.....
Pontos Facultativos:
.....
f) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo).
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.