Decreto nº 4.997-E de 25/09/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 set 2002
Altera os percentuais correspondentes ao Preço Médio Ponderado a Consumidor final (PMPF) para as operações com combustíveis e derivados de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual, e
Considerando a autorização contida na Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 139/01, de 19 de dezembro de 2001.
Resolve
Art. 1º Alterar os percentuais relativos ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da Gasolina Automotiva, tipo "c", do Óleo Diesel, do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, e do Querosene de Aviação (QAV), como segue:
Produto | Gasolina C | Diesel | GLP | QAV |
PMPF | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) |
| 1,4500 | 1,122 | 2,00 | 2,20 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista 25 de setembro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima