Decreto nº 5 de 05/01/1996
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 jan 1996
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 094 a 131 e os ajustes SINIEF 05 e 06/95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 80ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 11 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados a Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios de nºs 094 a 131/95 e Ajustes SINIEF 05 e 06/95, celebrados na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador-BA no dia 11 de dezembro de 1995 e publicados no DOU de 13.12.1995.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 1996, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda