Decreto nº 50 DE 08/01/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 jan 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.710, de 17 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 8 de janeiro de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica está fundamentada no princípio da precaução e tem como base evidências científicas, que indicam: (a) uma expectativa de aumento da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), em razão do grande número de deslocamentos de pessoas, ocorrido no final do ano, e das aglomerações registradas, especialmente no litoral paranaense, com evidente desrespeito às regras de isolamento e às medidas sanitárias; (b) o iminente risco de aumento dos casos de Covid-19 que culminam em internações hospitalares e podem sobrecarregar o Sistema de Saúde de Curitiba, o qual suporta o atendimento de toda a Região Metropolitana; (c) o estado de alerta frente à noticiada mutação do vírus Sars-Cov-2, com ameaça de maior transmissibilidade entre as pessoas;
Considerando também que o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde recomenda que sejam adotadas, com base no princípio da precaução, as medidas concernentes à situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja, tendo como referência os indicadores do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social registrados no período de 26 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021;
Considerando o Decreto Estadual nº 6.593, de 30 de dezembro de 2020, que altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020;
Considerando a Lei Municipal nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 6.599, de 7 de janeiro de 2021, que prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020 e prorrogada pelos Decretos nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020 e nº 6.590, de 28 de dezembro de 2020 e adota outras providências;
Decreta:
Art. 1º O inciso IX do artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.710, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - eventos presenciais, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos, que envolvam contato físico e reúnam mais de vinte e cinco pessoas, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados, excetuando-se a realização de eventos drive-in e processos seletivos em geral, de acordo com as regras previstas na Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretaria Municipal da Saúde."
Art. 2º O caput do artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.710, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos da Lei Municipal nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia."
Art. 3º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.710, de 17 de dezembro de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, mantidas as demais condições.
Art. 4º Este decreto entra em vigor no dia 9 de janeiro de 2021.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de janeiro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde