Decreto nº 50.008 de 09/09/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 set 2008
Acrescenta o item 3.B.6 à Seção 3.B do Anexo 3, integrante do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações - COE.
(Revogado pelo Decreto Nº 57776 DE 07/07/2017):
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, que permite a utilização da via eletrônica para formação, instrução e decisão de processos administrativos;
CONSIDERANDO o objetivo de reestruturar, implantar e simplificar procedimentos em benefício do cidadão, com o apoio da Secretaria Especial de Desburocratização,
DECRETA:
Art. 1º A Seção 3.B do Anexo 3, integrante do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações - COE, passa a vigorar acrescida do item 3.B.6, com a seguinte redação:
"Seção 3.B. ........................................................
3.B.6. A Ficha Técnica poderá ser emitida pelo munícipe interessado por meio do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet."(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB,
Prefeito
RODRIGO GARCIA,
Secretário Especial de Desburocratização
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO,
Secretário do Governo Municipal