Decreto nº 5001 DE 26/02/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 fev 2014

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins , no exercício do cargo de Governador, usando das prerrogativas que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 3, 4 e 5 de março de 2014, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, este último até às 14 horas.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas aos 26 dias do mês de fevereiro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

Deputado SANDOVAL LÔBO CARDOSO

Governador do Estado, em exercício

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil