Decreto nº 50015 DE 09/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3864

No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLI com a seguinte redação:

"CXLI - no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de vendas, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação.

NOTA - A apropriação deste crédito fiscal é de adoção facultativa pelo contribuinte, ficando, na hipótese de sua utilização, vedada a apropriação do crédito fiscal previsto no art. 32, CXXX."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.


Palácio Piratini, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2013.


BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.


ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.


Registre-se e publique-se.


CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.