Decreto nº 5.002-E de 03/10/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 out 2002
Amplia o prazo previsto no Decreto nº 4.996-E, de 25 de setembro de 2002, que dispõe sobre Parcelamento e Anistia Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual, e
Considerando a autorização contida no inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 129/02, de 20 de setembro de 2002.
Resolve
Art. 1º Prorrogar o prazo fixado no inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 4.996-E, de 25 de setembro de 2002, que dispõe sobre a redução de juros e multa e a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, para 31 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 03 de outubro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima