Decreto nº 5002 DE 04/01/2021

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 jan 2021

Dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

Nota: Ver Decreto Nº 5191 DE 30/11/2021, que prorroga, até 31/12/2021, o prazo de vigência deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 5180 DE 29/10/2021, que prorroga, até 30/11/2021, o prazo de vigência deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 5143 DE 31/08/2021, que prorroga, até o dia 31/10/2021, o prazo de vigência deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 5100 DE 28/06/2021, que prorroga, até o dia 31/08/2021, o prazo de vigência deste Decreto, efeitos a partir de 01/07/2021.

Nota: Ver Decreto Nº 5058 DE 31/03/2021, que prorroga, até o dia 30.06.2021, o prazo de vigência deste Decreto.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188 , de 03 de fevereiro de 2020;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas que permitam o abastecimento de água à população, notadamente a de baixa renda;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município;

Considerando o Relatório nº 007/2020 - DIGET/AGEMAN subscrito pelo Diretor de Gestão Econômica e Tarifária, acolhido pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN;

Considerando o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.012483 (SIGED) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa, até o dia 31.03.2021, a interrupção do fornecimento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, decorrentes do inadimplemento do consumidor em face da pandemia de COVID-19.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º deste Decreto, a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus limitar-se-á aos clientes cadastrados junto à Concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social, implementada pelo Decreto nº 2.748 , de 3 de abril de 2014.

Parágrafo único. Aos usuários não beneficiários da tarifa social será garantido o estabelecimento de regras especiais para parcelamento e pagamento a ser definido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN em conjunto com a Concessionária.

Art. 3º Compete à AGEMAN, na qualidade de órgão regulador do contrato de concessão, o acompanhamento e a fiscalização do presente Decreto.

Art. 4º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de janeiro de 2021.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus