Decreto nº 5.004 de 22/12/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2006
Regulamenta as disposições contidas no Convênio ICMS 163/06, de 15 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, considerando o disposto no Convênio ICMS 163/06,
D E C R E T A:
Art. 1º O contribuinte que tenha efetuado pagamento do ICMS devido nos termos previstos no Decreto nº 2.813, de 20 de dezembro de 2004, relativamente às prestações de serviço de comunicação a que se refere aquele decreto, fica autorizado a compensar o equivalente à diferença entre o valor pago com base no referido decreto e o valor que seria devido, relativamente a essas mesmas prestações, nos termos do Decreto nº 4.718, de 18 de setembro de 2006.
Parágrafo único. A compensação será efetuada, a partir de 1º de fevereiro de 2007, mediante creditamento do referido valor em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo para tanto, o contribuinte elaborar demonstrativo do valor a ser creditado, no qual conste o cálculo do valor pago com base no Decreto nº 2.813, de 2004, e o do valor devido nos termos do Decreto nº 4.718, de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 163/06, de 2006.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Marco Aurélio de Andrade Dutra