Decreto nº 5.016 de 30/11/2001

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 dez 2001

Altera dispositivo do Decreto nº 4.849, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre a prestação de informação, por administradoras de cartões de crédito, acerca do faturamento de estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ECF 1, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado, e

Considerando a dificuldade de disponibilização, por parte do mercado, dos meios necessários à implementação da transferência eletrônica de fundos através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto Estadual nº 4.849, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A opção do contribuinte será formalizada até 16 de dezembro de 2001, mediante comunicação à Delegacia da Fazenda Estadual de sua circunscrição e anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência - RUDFTO."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2001.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda