Decreto nº 5026 DE 14/04/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 abr 2014

Declara facultativo o ponto nos dias que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 17 e 18 de abril de 2014, respectivamente, Quinta-feira de Endoenças e Sexta-feira da Paixão.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

SANDOVAL LÔBO CARDOSO

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil