Decreto nº 5041 DE 06/07/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 jul 2020
Altera o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Acresce o inciso VIII ao art. 2º , do Decreto nº 4.942 , de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:
VIII - 1ª Regional de Saúde - Paranaguá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 08 de julho de 2020.
Curitiba, em 06 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde