Decreto nº 5.044 de 08/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2004
Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva