Decreto nº 50462 DE 05/07/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2013

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31.03.1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.136, de 30.11.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156, de 31.03.1989:

ALTERAÇÃO Nº 094 - No art. 22, é dada nova redação à alínea “b” do § 2º, conforme segue:

“b) efetue o pagamento integral do imposto devido:

1. até 28 de junho de 2013;

2. até 5 de julho de 2013, na hipótese em que a solicitação prevista na alínea “a” seja efetuada até 28 de junho de 2013 e a avaliação e o cálculo do imposto não estejam disponíveis para pagamento nesta data."

ALTERAÇÃO Nº 095 - No art. 23, é dada nova redação à alínea “b” do § 2º conforme segue:

“b) efetue o pagamento integral do imposto devido:

1. até 28 de junho de 2013;

2. até 5 de julho de 2013, na hipótese em que a solicitação prevista na alínea “a” seja efetuada até 28 de junho de 2013 e a avaliação e o cálculo do imposto não estejam disponíveis para pagamento nesta data."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.