Decreto nº 5049-R DE 27/12/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Altera o Decreto nº 5.019-R, de 26 de novembro de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando as informações contidas no processo nº 2.021-FVLWB;

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.019-R , de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º [.....]

II - quanto ao art. 2º, em 1º de julho de 2022; e

[.....]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado