Decreto nº 505 DE 09/12/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 dez 2015
Dispensa a exigência de contrapartida relativa às transferências de recursos financeiros do FUNDOSOCIAL, mediante convênio ou instrumento congênere, prevista no Decreto nº 127, de 2011.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe con f erem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº SCC 7394/2015,
Decreta:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de contrapartida relativa às transferências de recursos financeiros do FUNDOSOCIAL, prevista no Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, mediante convênios ou instrumentos congêneres celebrados com os Municípios a partir da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Celso Antônio Calcagnott o