Decreto nº 5064 DE 13/06/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jun 2014
Altera o Decreto 4.846, de 3 de julho de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços - SRP, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 4.846, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º As entidades mencionadas neste artigo podem formalizar adesão à Ata de Registro de Preços de licitações, comprovadamente vantajosas, realizadas por órgãos e entidades de outras unidades federadas.
§ 3º A adesão de que trata o § 2º deste artigo exige da entidade licitante:
I - autorização escrita;
II - que ela tenha efetivado a primeira aquisição ou contratação.
§ 4º Os autos dos procedimentos de adesão a Ata de Registro de Preços devem submeter-se à apreciação da Controladoria-Geral do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil