Decreto nº 5064 DE 13/06/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jun 2014

Altera o Decreto 4.846, de 3 de julho de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços - SRP, e adota outra providência.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 4.846, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º As entidades mencionadas neste artigo podem formalizar adesão à Ata de Registro de Preços de licitações, comprovadamente vantajosas, realizadas por órgãos e entidades de outras unidades federadas.

§ 3º A adesão de que trata o § 2º deste artigo exige da entidade licitante:

I - autorização escrita;

II - que ela tenha efetivado a primeira aquisição ou contratação.

§ 4º Os autos dos procedimentos de adesão a Ata de Registro de Preços devem submeter-se à apreciação da Controladoria-Geral do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.

SANDOVAL CARDOSO

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil