Decreto nº 5077 DE 07/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jul 2020

Altera o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera o § 9º, do art. 7º , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 9º Excepcionaliza-se da limitação dos horários de expedientes previstos no caput deste artigo os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, às Unidades socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, à Receita Estadual, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e vinculadas, e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde