Decreto nº 5.084 de 11/09/1985
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 set 1985
Altera o disposto no artigo 7º do Decreto Municipal nº 4.900, de 28 de dezembro de 1984.
O Prefeito Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 4.900, de 28 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º Caberá à Secretaria Municipal de Obras Civis - SMOC, através do Departamento de Fiscalização de Edificações e Posturas, promover a notificação, a execução e a taxação dos serviços especificados nos arts. 18, 19, 20 e 21 da Lei nº 3.924, de 26 de dezembro de 1984".
Art. 2º Continuam em vigor todas as demais disposições do DECRETA: Municipal nº 4.900, de 28 de dezembro de 1984.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 1985.
O Prefeito (a) RUY LAGE
Publícado "Minas Gerais" de 12.09.1985