Decreto nº 50867 DE 16/06/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 jun 2021

Altera o Decreto nº 47.792, de 12 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco - CPPPE, criado pela Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 16.573 , de 20 de maio de 2019, modificados pela Lei nº 17.168, de 5 de março de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 47.792 , de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

I - Secretário de Planejamento e Gestão, que o presidirá; (NR)

.....

IV - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)

.....

Art. 9º .....

.....

VIII - designar o órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão para atuar como Secretaria Executiva do Conselho.(NR)

.....

Art. 10. .....

.....

Parágrafo único. O Presidente do CPPPE designará órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão para atuar como Secretaria Executiva do CPPPE, nos termos do inciso VIII do art. 9º. (NR)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO