Decreto nº 5.090 de 22/09/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 set 1994

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ao artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, acrescenta-se o § 2º com a redação abaixo indicada, renumerando-se para o § 1º o seu parágrafo único:

" Art. 38 - ................................................................

§ 1º .......................................................................

§ 2º Observada a regra estabelecida no "caput" do artigo art. 301, não se exigirá do Transportador Revendedor Retalhista (TRR) o recolhimento da diferença de que trata o parágrafo anterior".

Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 301 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de setembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

Jayme Veríssimo De Campos

Governador do Estado

Umberto Camilo Rodovalho

Secretário de Estado de Fazenda