Decreto nº 5.110 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2004

Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix