Decreto nº 5122 DE 30/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2004
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.847, de 14.07.2006, DOU 17.07.2006 e pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 5.136, de 07.07.2004, DOU 08.07.2004)
Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"ANEXO
ÓRGÃO | DAS 101.5 | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL | |
Ministério da Defesa - Comando da Marinha | 569/2002/MP | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
Advocacia Geral da União | 569/2002/MP | - | 8 | - | - | 2 | 1 | - | - | - | - | 11 |
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional | 567/2002/MP | - | 1 | - | - | 2 | - | - | - | - | - | 3 |
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional | 268/2002/MP | - | - | - | 1 | 2 | - | - | - | - | - | 3 |
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira | 567/2002/MP | - | - | - | - | - | - | 7 | 4 | - | - | 11 |
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira | 4.770/2003 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 2 |
Ministério da Fazenda - Escola de Administração Fazendária | 567/2002/MP | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | 2 |
Ministério da Integração Nacional | 570/2002/MP | 2 | 2 | 1 | 16 | - | - | - | - | 2 | - | 23 |
Ministério da Integração Nacional | 4.807/2003 | - | 2 | 3 | - | - | - | - | - | - | - | 5 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 568/2002/MP | - | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | 2 |
Ministério da Saúde | 215/2001/MP | - | - | 11 | 10 | - | - | - | - | 2 | - | 23 |
Ministério da Saúde | 332/2001/MP | - | - | 8 | 8 | 4 | - | - | - | - | 2 | 22 |
"