Decreto nº 5123 DE 06/11/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 nov 2015

Altera o Anexo XXIX, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 28730.017099/2015-7/SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Ajuste SINIEF 04 , de 02 de outubro de 2015, publicado no DOU de 08 de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI, ao art. 4º, do Anexo XXIX, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"VI - a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de novembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador