Decreto nº 51.291 de 22/11/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2006

Dispõe sobre o Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os princípios que norteiam a gestão pública, notadamente os da publicidade, eficiência, moralidade e impessoalidade;

Considerando o dever do administrador em imprimir transparência aos atos administrativos; e

Considerando a importância do controle social sobre as parcerias celebradas com entidades do terceiro setor,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES, destinado ao registro das entidades parceiras da administração direta, fundacional e autárquica do Estado de São Paulo, notadamente Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, associações e sociedades civis sem fins lucrativos.

Art. 2º As Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias encaminharão ao Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da celebração de todo e qualquer ajuste com as entidades especificadas no artigo anterior, as seguintes informações a respeito do instrumento jurídico formalizado:

I - nome, endereço e CNPJ da entidade parceira;

II - nome do representante legal da entidade;

III - objeto, valor total e prazo de vigência do ajuste;

IV - forma e valor da participação da Secretaria de Estado, Fundação ou Autarquia.

Art. 3º O Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, será responsável pelo recebimento e processamento das informações prestadas em conformidade com o disposto no artigo anterior, com vista à implantação do CPATES.

Parágrafo único - O Departamento de Controle e Avaliação poderá solicitar esclarecimentos complementares com relação às informações recebidas, para organizar eficientemente o CPATES e proceder à sua atualização trimestral.

Art. 4º A sociedade civil terá acesso ao CPATES, que será disponibilizado, por via eletrônica, em página própria para esta finalidade, no sítio da Secretaria da Fazenda, do qual constarão os dados indicados no artigo 2º deste decreto.

Art. 5º As entidades da sociedade civil ou qualquer cidadão, demonstrando legítimo interesse, especialmente no de cooperar com a Administração Pública no controle finalístico da execução do objeto perseguido, poderão obter dados, na forma da lei, com relação às parcerias de que trata o presente decreto.

Art. 6º Caberá ao Departamento de Controle e Avaliação, independentemente do controle exercido pela Pasta, Fundação e Autarquia interessadas, analisar, por amostragem, mediante sorteio, o efetivo cumprimento das obrigações assumidas e a obtenção do resultado perseguido pelo ajuste celebrado com as entidades de que trata este decreto.

Art. 7º A Secretaria da Fazenda poderá editar normas complementares à execução deste decreto.

Art. 8º Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - As Secretarias de Estado, as Fundações e as Autarquias fornecerão, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de vigência do presente decreto, os dados previstos no artigo 2º, com relação aos ajustes em vigor.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento

Econômico

João Batista Moraes de Andrade

Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Antonio de Alcântara Machado Rudge

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2006.