Decreto nº 51.291 de 22/11/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2006
Dispõe sobre o Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os princípios que norteiam a gestão pública, notadamente os da publicidade, eficiência, moralidade e impessoalidade;
Considerando o dever do administrador em imprimir transparência aos atos administrativos; e
Considerando a importância do controle social sobre as parcerias celebradas com entidades do terceiro setor,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES, destinado ao registro das entidades parceiras da administração direta, fundacional e autárquica do Estado de São Paulo, notadamente Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, associações e sociedades civis sem fins lucrativos.
Art. 2º As Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias encaminharão ao Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da celebração de todo e qualquer ajuste com as entidades especificadas no artigo anterior, as seguintes informações a respeito do instrumento jurídico formalizado:
I - nome, endereço e CNPJ da entidade parceira;
II - nome do representante legal da entidade;
III - objeto, valor total e prazo de vigência do ajuste;
IV - forma e valor da participação da Secretaria de Estado, Fundação ou Autarquia.
Art. 3º O Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, será responsável pelo recebimento e processamento das informações prestadas em conformidade com o disposto no artigo anterior, com vista à implantação do CPATES.
Parágrafo único - O Departamento de Controle e Avaliação poderá solicitar esclarecimentos complementares com relação às informações recebidas, para organizar eficientemente o CPATES e proceder à sua atualização trimestral.
Art. 4º A sociedade civil terá acesso ao CPATES, que será disponibilizado, por via eletrônica, em página própria para esta finalidade, no sítio da Secretaria da Fazenda, do qual constarão os dados indicados no artigo 2º deste decreto.
Art. 5º As entidades da sociedade civil ou qualquer cidadão, demonstrando legítimo interesse, especialmente no de cooperar com a Administração Pública no controle finalístico da execução do objeto perseguido, poderão obter dados, na forma da lei, com relação às parcerias de que trata o presente decreto.
Art. 6º Caberá ao Departamento de Controle e Avaliação, independentemente do controle exercido pela Pasta, Fundação e Autarquia interessadas, analisar, por amostragem, mediante sorteio, o efetivo cumprimento das obrigações assumidas e a obtenção do resultado perseguido pelo ajuste celebrado com as entidades de que trata este decreto.
Art. 7º A Secretaria da Fazenda poderá editar normas complementares à execução deste decreto.
Art. 8º Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAArtigo único - As Secretarias de Estado, as Fundações e as Autarquias fornecerão, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de vigência do presente decreto, os dados previstos no artigo 2º, com relação aos ajustes em vigor.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Márcio Antonio Bueno
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio de Alcântara Machado Rudge
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2006.